Coisas que me dão na telha, de vez em quando, e que quero deixar registradas, nem que seja num blog.







domingo, 8 de maio de 2011

Saravá! Quando a fé fere o direito.

Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, ‘é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’, ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: ‘Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso’, faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.

     O texto acima, de 06 de agosto de 2003, é a justificativa do então deputado Edson Portilho (PT), por ocasião da apresentação de seu Projeto de Lei Nº 282/2003, que acrescentava parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
     O projeto foi aprovado por 32 votos a dois pelo plenário da Assembléia Legislativa e, após, sancionado pelo governador Germano Rigotto, em julho de 2004. Depois da iniciativa do hoje em dia vereador em Sapucaia do Sul, Edson Portilho, a redação do artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais ficou assim:

Art. 2º - É vedado:

I. ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

.../...

Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana.

     A gritaria dos protetores dos animais foi geral. Até hoje recebo emails condenando o ex-deputado, seu Projeto de Lei e os demais deputados que votaram a favor, como se o assunto fosse novidade. Se procurarem no Google as palavras “lei edson portilho” vão receber mais de 100 mil resultados. O surpreendente é que mais de 80 mil são de 2010. Ô, gentinha que dorme no ponto! Depois de seis anos de o Código estar em vigor com o tal parágrafo, resolveram comentar o assunto.
     Sempre que recebo emails de protetores de animais ou de simpatizantes de animais e dos protetores desses, tratando do tema como se fosse novidade, ou seja, “informando-me” do acontecido, imediatamente informo-os sobre a chata e inoportuna defasagem temporal da indignação. Pô! O troço aconteceu em 2003-2004 e estão falando como se fosse hoje! Mas isso não vem ao caso. Enfim, o Código teve seu texto alterado e, desde então, ninguém pode reclamar dos sacrifícios de animais que certa religião promove a título de crença, de ritual, de liturgia e os cambau. Sifu os demais.
     Já escrevi aqui sobre isso (Galos de despachos) e, hoje, não quero falar sobre o direito de os animais — no caso galos — não serem mortos para realização dos rituais, mas sim do direito de quem mora perto das encruzilhadas preferidas por esses religiosos.
     Nunca achei que matar galos pra colocar em despachos fosse crueldade com animais. O sacrifício da morte existe seja qual for o destino dado ao cadáver: um despacho, um casaco ou uma mesa de almoço ou jantar. O galo, a chinchila e o boi vão morrer contra sua vontade. O que me causa indignação, no caso dos despachos, é o cadáver ficar ali exposto, sob o sol, sob o olhar de todos, inclusive das crianças. Por que isso não pode ser feito dentro dos terreiros, assim como são os rituais nas igrejas, nas mesquitas e sinagogas? Por que tem que ser nas esquinas das ruas onde a gente vive? Entendo que o direito de alguém professar sua fé através de ritos religiosos termina onde começa o meu direito à higiene, a saúde pública ou individual.
     Já falei várias vezes desse bairro deselegante em que moro. E moro numa esquina classificada como encruzilhada estratégica por religiosos de certa crença. Esses religiosos teimam em escolher essa esquina como altar para seus ritos. Seguidamente tem nela um despacho com o cadáver de um galo entre grãos de pipoca, sobre um arranjo de folhas de jornal e papel de seda vermelho. Hoje, domingo, Dia das Mães, a rua amanheceu com três cadáveres de galos — um preto, um marrom e um branco — espalhados sobre as calçadas. Algum cachorro grande e novo na zona resolveu, durante a madrugada, jantar os galos mortos. Não conseguindo devorá-los por inteiro, deixou-os mastigados entre as penas que se soltaram.
     Uma coisa que se tolera é ver os galos mortos sobre os despachos nas esquinas; outra, intolerável, é vê-los espalhados pelas calçadas. Repugnante!
     Lamento não ter condenado, na época, a iniciativa do então deputado Edson Portilho. Que os praticantes dessa religião que mata galos e os coloca em esquinas tenham em mente que a Constituição lhes garante “proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Entendo, contudo, que essas liturgias devam ficar restritas aos locais de culto e que estes não sejam as esquinas das ruas, que são públicas e de todos, inclusive de quem professa outra fé.

6 comentários:

Ariane disse...

ok... agora o senhor pode tirar o cabresto, pq o seu mundinho limitado a galos degolados e encruzilhadas do seu bairro é deprimente.
A lei independente de ser antiga ou nova, é absurda.
Tal lei defende não só a matança, mas a tortura desleal. Fala-se de olhos furado, dentes e patas arrancados a sangue frio e mto mais.
Seguindo sua opinião, que voltem as fogueiras e forcas em praça pública, então.

Aldo Jung disse...

Pois é, né, Ariane, "fala-se" de olhos furados, dentes e patas arrancados a sangue frio e muito mais. Tens prova disso ou é apenas um preconceito religioso?

Anônimo disse...

Vc poderia fazer um trabalho comunitário. Resgatando animais de rua e vc veria animais sem patas, sem dedos, sem olhos, nas noites de sexta feira 13. Gatos pretos, brancos, cães pretos, brancos... etc... Nós, protetores, lutamos tanto, para recolocar estes inocentes animais na sociedade...
Faça este trabalho e vc verá cotidianamente as provas q quer...

Aldo Jung disse...

Isso só denota seu preconceito, "Anônimo". Por acaso você sabe quem pratica esse tipo de crueldade?
Vá pesquisar um pouco sobre umbanda, candomblé, oferendas, sacrifícios de animais, etc. Talvez você aprenda um pouco.

Aristocles disse...

Tenho DÓ de voce Aldo Jung.

Aldo Jung disse...

Mas por que Aristocles?