Coisas que me dão na telha, de vez em quando, e que quero deixar registradas, nem que seja num blog.







quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Ato médico

     Recebi por email um pps (apresentação do PowerPoint) condenando o projeto de lei conhecido como ato médico. De acordo com definição da Wikipedia, ato médico

é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paci-ente e prevenção de agravos ao mesmo, além de ativida-des como perícia e direção de equipes médicas. Diversos países já elaboraram suas legislações sobre as compe-tências dos profissionais de saúde, haja vista que muitas categorias se diferenciaram da Medicina nas últimas décadas e agora reivindicam especificação de funções.
     Pois bem, segundo o pps (não o partido político, mas sim a apresentação PowerPoint), a aprovação do projeto

é um crime contra quatro milhões de outros profissionais de saúde e uma ameaça a 191 milhões de brasileiros.
     A tal apresentação argumenta em cima do artigo 4º do projeto:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
     Dizendo não ser advogado, o autor, Gabriel Lavoura (fisiote-rapeuta), assevera que o problema das leis não está no que está escrito, mas sim nas suas interpretações e subentendimentos. A seguir passa a interpretar, a sua maneira, as palavras do artigo. Brilhantemente, então, explica para a audiência de sua apresentação que "privativo vem de privado, limitado à, exclusivo, proibido aos outros"; "nosologia: ramo da medicina que trata das enfermidades em geral e as classifica"; "qualquer afecção (doença, dor, problema) que atinja qualquer parte do corpo". Simples e, repito, brilhante...
     Também quero ser brilhante. Vou colaborar com o Gabriel:

Privativo - que exprime privação; próprio, particular, exclusivo.
Privado - que não é público; particular.
Diagnóstico - conhecimento ou determinação duma doença pelo(s) sintoma(s), sinal ou sinais e/ou mediante exames diversos (radiológicos, laboratoriais, etc.); o conjunto dos dados em que se baseia essa determinação; qualificação dada por um médico a uma enfermidade ou estado fisiológico, com base nos sintomas que observa; diagnose.
Nosologia - estudo das moléstias.
Nosológico - referente à nosologia.
Enfermidade - Debilidade, doença, ou outra causa que produza fraqueza.
Doença - Denominação genérica de qualquer desvio do estado normal; conjunto de sinais e/ou sintomas que têm uma só causa; moléstia; alteração mais ou menos grave da saúde; falta ou perturbação de saúde.
Moléstia - incômodo ou sofrimento físico; doença, achaque, mal, enfermidade; incômodo físico ou moral; inquietação; mal-estar.
Prescrição - ato ou efeito de prescrever.
Prescrever - indicar como remédio; receitar.
Terapêutica - parte da medicina que estuda e põe em prática os meios adequados para aliviar ou curar os doentes; terapia.
     São palavras do Gabriel: "Portanto, de acordo com esta lei, fica sendo atividade exclusiva do médico, fazer o diagnóstico e definir como vai ser feito o tratamento de qualquer tipo de problema que a pessoa tenha."
     Então eu pergunto: alguma vez foi diferente, ou seja, médicos fazerem diagnóstico e precreverem tratamento? Ou será que o Gabriel fisioterapeuta anda solicitando radiografias, ressonâncias magnéticas e diagnosticando desvios de coluna ou hérnias de disco e prescrevendo seus próprios tratamentos?
     E diz mais, que se a pessoa tem um problema que não precisa ser resolvido por um médico, como um problema postural, um trauma de infância ou obesidade, pelo projeto terá que, antes, consultar um médico. Faltaram-lhe argumentos consistentes. Ora, Gabriel, é óbvio que não é preciso ir a um médico pra saber que tenho problemas de postura. O que preciso saber é se esse problema é só de postura ou tenho algo mais complicado que me força a não manter uma postura correta. Muitas vezes, também, é numa consulta médica, por um problema qualquer, que se descobre que ele advém de um trauma de infância. Quanto à obesidade, também é óbvio que devo consultar um endocrinolgista "antes" de passar por um nutricionista.
     E as bobagens do Gabriel não param por aí. No seu rol de profissionais que seriam prejudicados pelo projeto cita, inclusive, farmacêuticos, biólogos e assistentes sociais. Confesso que não entendi... O assistente social é o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa, através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social. Alguém consulta e faz tratamento com assistente social?
     O que o Gabriel precisa saber é que o diagnóstico das doenças "é" uma prerrogativa específica dos médicos.

Nenhuma das outras profissões da área de saúde, à exceção da Odontologia, possui a prerrogativa de diagnosticar doenças. Todas as demais, em "suas leis", participam da assistência à saúde de modo e maneira bem específicos, sem qualquer referência ao diagnóstico de doenças. Cada profissão detém suas possibilidades diagnósticas definidas na legislação que as instituiu.
Os fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais trabalham em habilitação e reabilitação. E sua atividade sanitária deve ser enquadrada como prevenção primária (habilitadora) ou terciária (reabilitadora) dos transtornos da fala, da audição, da linguagem e dos movimentos. Compartilham diversas atividades profissionais nessas áreas que a lei lhes faculta. Mas não são médicos, nem devem ser confundidos com eles. Diagnosticam defeitos do desenvolvimento e sequelas que existem como consequências de traumas ou da ação de outros agentes patogênicos capazes de determinar lise estrutural ou prejuízo funcional. Seus procedimentos de intervenção se inscrevem no âmbito da prevenção primária e terciária. Nos casos que necessitam tratamentos médicos (clínicos ou cirúrgicos) ou diagnósticos médicos, estes devem ser realizados por médicos.
(http://www.portalmedico.org.br/atomedico)
     Vamos a algumas definições:

Fisioterapia - Tratamento de doença por meio de exercícios e de agentes físicos.
Fonoaudiologia - Estudo da fonação e da audição, das suas perturbações e tratamento delas.
Nutricionismo - Estudo sistemático dos problemas referentes à nutrição.
Farmacêutico - Preparador e vendedor de medicamentos na farmácia.
     Por falta de espaço e para poupar os leitores não vou mais falar de outras bobagens do Gabriel e seu pps.
     Recomendo ao Gabriel que consulte e contrate um profissonal de marketing, um relações públicas, e mostre seu trabalho a muitos médicos. Se o trabalho for realmente bom, muitos médicos hão de recomendá-lo como tratamento a seus pacientes.

7 comentários:

Anônimo disse...

Caro Aldo
Quero parabenizar sua escrita e seu bom modo de se expressar, realmente, deixou bem clara a sua opnião. Com respeito ao seu texto, concordei totalmente ate a seguinte parte. ''Então eu pergunto: alguma vez foi diferente, ou seja, médicos fazerem diagnóstico e precreverem tratamento?'' Deixa eu me apresentar inicialmente, meu nome é Angelo Silva sou fisioterapeuta de uma universidade e tenho um consultório num bairro do rio de janeiro. Foi exatamente nesse momento em que voce começou a colacar sua opnião que em muitas partes discordei.
Eu, com 4 anos de faculdade, 2 de pós graduação, 4 de osteopatia e inúmeros cursos, tenho a capacidade de realizar diagnósticos cinéticos funcionais e atraves deles elaborar o melhor tratamento para o meu paciente. Do mesmo modo que não sou privativo de realizar diagnóstico de doenças, não trato doenças, trato alterações cinetico funcionais decorrentes da doença. Mas para os leigo, incluo os autores desta lei,tudo é doença entâo infelizmente me incluo. Muitas vezes ja solicitei exames complementares como radiograficas para confirmação do meu diagnóstico ,e insisto em repetir "cinético funcional" que pela sua surpressa, é respalda por lei. Nunca precisei de consultar nenhum medico para perguntar o tratamento fisioterapeutico adequado para o meu paciente, lógico, fiz faculdade de fisio, looogo tenho capacidade de elaborar o melhor tratamento fisioterapeuto.
Os resultados que tenho obtido são bem gratificante. Ja tirei muito paciente de mesa de cirurgia, e ja coloquei inativo em atividade novamente. Ha, detalhe, meus tratamentos são baseados cientificamente por pesquisadores fisioterapeutas do mundo inteiro porque só esse profissional entende totalmente sobre disfunções funcionais decorrente da tão dscutida doença. Por isso amo essa profissão e luto com todas as forças pela sua autonomia ja conquistada juridicamente.
O projeto lei do ato médico diz que não é privativo do medico esse tipo de diagnóstico mas quer elabolar a melhor terapeutica.
Na questão das definições, Farmaceutico vendedor na farmácia...ahhahahaahahahaha...da onde voce tirou isso, 4 anos para ficar num caixa de farmácia. Desculpa a brincadeira, mas entenda que não exite tratamento se não houver avaliação direcionada e pelo mesmo terapeuta que irá elaborar o tratamento se não 99% da população adoecerá pq medico sabe muito clínica, mas a nossa parte só mais um século de estudo.
Reveja seus conceitos. Uma consulta médica demora no máximo 30 minutos uma vez no mes o fisioterapeuta tem muito mais contato com o doente para fazer oque o medico mandou, se coerencia né

Um abraço e fica com Deus

Aldo disse...

Obrigado por suas oportunas considerações, Angelo.
Veja bem, não defendo que o médico exerça a atividade que você pratica. Apenas concordo que ele o indique como tratamento. Eu já passei pelas mãos de vários fisioterapeutas e recorrerei sempre que for necessário. Mas, antes, vou consultar um médico.
Quanto à definição de farmacêutico, é claro que não se trata do "vendedor" ou do "caixa" de uma botica. Eu e você sabemos que esse profissional é, no mínimo, o preparador, manipulador de medicamentos. Pergunte, no entanto, ao seu Zé — aquele do boteco da esquina — quem é, pra ele, o farmacêutico do bairro.

Um abraço

Aldo Jung disse...

Complementando

DECRETO LEI N. 938/69

Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?pagina=1&idarea=1&idmodelo=3584

Nenhuma das outras profissões da área de saúde, à exceção da Odontologia, possui a prerrogativa de diagnosticar doenças. Todas as demais, em suas leis, participam da assistência à saúde de modo e maneira bem específicos, sem qualquer referência ao diagnóstico de doenças. Cada profissão detém suas possibilidades diagnósticas definidas na legislação que as instituiu. E isso se conservará intocado, mesmo com a aprovação da lei dos médicos. É preciso diferenciar o que seja o reconhecimento de um estado doentio e o diagnosticar doenças, com o sentido estrito de diagnóstico médico. O diagnóstico médico, procedimento profissional típico da Medicina, não deve ser confundido com outras modalidades de atividade diagnóstica de outras profissões (que podem ou não ser compartilhadas com os médicos), como o diagnóstico fisiológico, o diagnostico psicológico ou qualquer outra modalidade de diagnóstico que a lei atribua a outra profissão.
Fonte: http://www.portalmedico.org.br/atomedico/3.asp

A regulamentação legal das profissões de nível superior de criação mais recente deixam a desejar no tocante aos direitos, atribuições, deveres e limitações dos profissionais nas suas respectivas áreas de atuação, bem como nas suas relações com as profissões correlatas, em especial com a profissão médica. Na realidade, transferem ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de cada uma delas a competência de promover sua auto-regulamentação em seus Códigos de Ética e resoluções normativas da própria corporação.
Com esta sistemática era de prever-se a ocorrência, como já tem ocorrido, de pontos de atrito por superposição de funções, meios e modos de atuar. Sendo profissões autônomas de nível superior, devem ser consideradas no mesmo nível da profissão médica e não subordinadas a esta.
Em nosso entendimento, todas as profissões que atuam na área de saúde são dignas, úteis e necessárias e não surgiram por acaso; são fruto do atual estádio da civilização e muito podem contribuir para o bem-estar da população, tanto na preservação da saúde, como no tratamento e recuperação dos enfermos. O que está faltando, a nosso ver, é uma regulamentação legal mais precisa, inclusive para a profissão médica. Devemos todos trabalhar em harmonia visando ao bem comum.
O que a classe médica vem defendendo não é uma reivindicação de poder; é a salvaguarda da própria sociedade, ao pleitear a caracterização legal do ato médico e das razões pelas quais deve o mesmo ser uma prerrogativa exclusiva da profissão médica.
Fonte: http://usuarios.cultura.com.br/jmrezende/atomedico.htm

Anônimo disse...

Complementando seu raciocínio
RESOLUÇÃO CREFITO-8 Nº 41 de 18 de junho de 2009.
O Fisioterapeuta é considerado habilitado, para atuar com autonomia em Perícias, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processo Civil, Decreto-Lei 938/69, nas Resoluções COFFITO 8, 80, 10, 259, 351 e demais, desde que comprove conhecimento ou formação acadêmica complementar em perícia;(o ato médico tira esse direito)

Artigo 3º -
III- A seu critério e, em atendimento as recomendações processuais legais, proceder a todos os exames de sua competência (prova de função muscular, avaliação de amplitudes de movimento, eletromiografia, provas de funções pulmonares, avaliação postural, inclusive com fotometria, análise funcional do movimento humano, aplicação e interpretação de exames clínicos, dentre outros), bem como solicitar exames complementares que julgar necessários à elucidação do caso, com os devidos custos a cargo das partes( o ato medico tira esse direito)

Só para finaliar: É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.

Certo é o seguite, se o ato médico for aprovado, quem perde é a população.

Um abraço

Aldo Jung disse...

RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, exceto as que aprovem acordos internacionais.

DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

Algumas regulamentações profissionais:

Psicólogo - Decreto nº 53.464 / 21/01/1964
Fisioterapeuta - Decreto nº 938 / 13/10/1969
Engenheiro - Decreto nº 161/96 / 4/09/1996
Fonoaudiólogo - Lei nº 6.965 / 9/12/1981
Dentista - Lei nº 5.081 / 1966
Etc., etc.
Médico - ???

Ou seja, dor no músculo dos outros é tesão!

Não te preocupa, Angelo, se o chamado "ato médico" for aprovado, resta aos profissionais que tem profissão regulamentada recorrerem ao STF que Sua Excelência Gilmar Mendes acaba com isso. Afinal, ele também entende que qualquer um pode ser jornalista. Desde que o sujeito tenha curso superior (fisioterapia, fonoaudiologia, administração, direito, medicina, medicina veterinária, engenharia de plásticos, design, etc.) pode pegar um microfone, uma caneta, um bloquinho de anotações e acompanhar uma batida policial numa favela, uma final de campeonato brasileiro, um debate no congresso nacional ou entrevistar o presidente de um país do primeiro mundo. Pra ele, inclusive cozinheiros podem ser jornalistas.

Ademã, que eu vou em frente!

Unknown disse...

Caro Aldo, sou fisioterapeuta professor de uma universidade federal e membro de um conselho de bioética.

As questões que estas abordando passa pelo problema da ética profissional....

Deves teres cuidado quando falas das outras profissões, pois consigo perceber que não entende nada pelo menos de fisioterapia!!!!

E em terceio lugar para não perder muito tempo contigo pq tu não merece... Espero que um dia tu engula esta tua arrogância típica da profissão e necessite de um fisioterapeuta para de reabilitar!!!!!

Por último, tu deve ser um péssimo profissional da área para perer tempo com isso!!!! Vai pesquisar e fazer alguma coisa cara!!!!

Aldo Jung disse...

Marrom
Tenho pena de teus alunos, se és com eles assim como foste nesse teu comentário.
Também não deveria perder meu tempo contigo, pois percebo que não és o tipo de pessoa que merece consideração.
Só vou te dizer que nunca me "consultei" com fisioterapeuta pra saber qual seria o meu problema. Por encaminhamento médico, no entanto, sempre que precisei fui muito bem tratado por excelentes profissionais desse ramo.
Quanto a "engolir" a arrogância, e ser péssimo profissional no que faz, sei não, Marrom... acho que sais perdendo. Pelo menos eu sei escrever...