Coisas que me dão na telha, de vez em quando, e que quero deixar registradas, nem que seja num blog.







terça-feira, 27 de setembro de 2011

Para evitar recidivas I

     Muitos já leram a expressão do título em bulas de medicamentos, geralmente para doenças infecciosas. Recidiva é o substantivo feminino do adjetivo recidivo, que é aquele que reincide, que torna a errar, ou aquilo que reaparece (no caso de um sintoma ou doença). Em direito penal recidiva é, então, uma recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência.
     Vai daí que devem estar me perguntando: tá, e daí? Daí que respondo: é que nas próximas duas postagens vou falar sobre alguns emails que, volta e meia (leia-se há alguns anos), reaparecem na minha caixa de entrada, ou seja, são recidivas de uma infecção viral que vou classificar como ignorância.
     Um deles é sobre um benefício pago pela previdência social chamado “auxílio-reclusão”; outro é sobre uma tal de “justiça volante”; e por fim um sobre uma emenda à Lei nº 11.915, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

.:: o ::.

     Eu já li várias vezes na internet que é para desconfiar de emails com textos sensacionalistas, em que o autor usa muitas exclamações ou interrogações ao final das frases. Pois nesses três casos, os textos dos emails são assim.

Nesta postagem vou tratar do auxílio-reclusão e da justiça volante.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Assunto: Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

DIVULGUEM AO MÁXIMO

Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 810,00!
Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador????
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$ 810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido):
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!

(Obs: não formatei com as cores e o tamanho da fonte do email original)

      Pois bem, recebi de novo esse email nessa semana, acho que pela 20º vez, como tem acontecido desde o primeiro mandato do presidente Lula. A aberração começa pelo “assunto”: Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS. Ora, estamos em setembro de 2011 e o número das portarias do INSS já deve andar pela casa dos 500. Depois de várias interjeições e expressões entre aspas, o autor pergunta se o leitor sabe o que é o auxílio-reclusão. Na primeira linha diz que é uma “bolsa” de R$ 798,30 que, a partir 01/01/2010 todo presidiário com filho tem direito.
     Ué? A data não era 12/02/2009? O valor não era R$ 810,00 como diz no começo do email?
     Em seguida, diz que um bandido com cinco filhos recebe R$ 3.991,50 da Previdência Social (Isso é o resultado de R$ 798,30 vezes 5).
     Logo após, deduz que esse benefício é um “incentivo à criminalidade”, questiona que políticos e que governo é esse (SIC) e dá um link para o leitor conferir no site da Previdência Social. Como normalmente os leitores não conferem, acabam passando adiante a mensagem e junto com ela um atestado de ignorância. Se conferissem, veriam que não é nada disso que está posto no email.
     Sugiro que o meu leitor confira clicando aqui. Se, no entanto, não quiser, dou uma breve explicação.
     “O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
     Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: (segue-se uma tabela de valores, cujo mais recente é a partir de 15/7/2011 – R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011.)” reclusão

     Enfim, só têm direito ao benefício quem for SEGURADO, ou seja, quem contribui mensalmente para a Previdência Social, o auxílio é limitado a quem ganha até R$ 862,60, e este valor é dividido entre todos os dependentes (no caso do exemplo do email, cada filho ganharia R$ 172,52).
    Você acha que aquele assaltante contumaz, que rouba carteiras, cordões de ouro, celulares, etc. contribui mensalmente com 20% do resultado do seu trabalho para o INSS (desde que seus assaltos rendam até R$ 862,60, é óbvio)? Por outro lado, os grandes traficantes, mesmo que contribuam mensalmente para a previdência, têm vencimentos superiores ao teto do auxílio-reclusão.
     De acordo com o site Observatório Social, esse benefício é do tempo dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, começou no dos marítimos (IAPM) e tinha também o dos bancários (IAPB). O benefício foi mantido na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e está previsto no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
     O auxílio-reclusão é, portanto, muito anterior à chegada de Lula à presidência, como quis fazer crer o autor do email e seus encaminhadores.
     Percebe-se que o autor do email é um sujeito esquentadinho. Basta ver a quantidade de exclamações e maiúsculas no seu texto. Queira Deus que seu temperamento não faça com que — se ainda estiver vivo — um dia desentenda-se com o amante de sua esposa e desfira-lhe um tiro na cara. Se, no entanto, isso acontecer e for preso, seus dependentes receberão o auxílio-reclusão, desde que seus rendimentos mensais não sejam superiores a R$ 862,60.
     Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça indicam que a população carcerária brasileira é de quase 495 mil presos. O Boletim Estatístico da Previdência Social, por sua vez, diz que foram pagos 18.833 benefícios do tipo auxílio-reclusão em 2010. Isso quer dizer que 3,8% dos presos receberam o auxílio-reclusão no ano passado, com uma média de R$ 658,83 por mês para cada detento.
     A propósito: este benefício existe em países ditos “civilizados”, de “primeiro mundo” ou seja qual for o qualificativo que os detratores do Brasil preferirem usar para classificar outras nações.

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JUSTIÇA VOLANTE

     Esse email não é mal-intencionado, apenas denota que seus encaminhadores ouviram o galo cantar, mas não sabem onde (nem tentaram descobrir).

Esta é informação real, já conferi...
Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.
JUSTIÇA VOLANTE (VALE A PENA SABER E DIVULGAR).
O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 0800 644 2020.

Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc..Há um serviço público chamado Justiça Volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com Juizado de Pequenas Causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.

IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO.

Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece. Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!

     Esse texto não está cheio de pontos de exclamação e nem grita com muitas maiúsculas. Só que o autor/encaminhador mentiu ao dizer que conferiu a informação: isso nunca existiu no Rio Grande do Sul...
     A Justiça Volante foi criada no Espírito Santo, há 15 anos, como juizado especial, pelo magistrado Pedro Valls Feu Rosa e serviu de modelo para outros estados. Além de estar presente em municípios da Grande Vitória (ES), é encontrada em Aracaju (SE), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB) e Distrito Federal.
     Confira clicando aqui.

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Na próxima postagem vou falar sobre sacrifício de animais. Clique e leia “Para evitar recidivas II”.

Um comentário:

Clara disse...

Belo trabalho, meu amor!