Coisas que me dão na telha, de vez em quando, e que quero deixar registradas, nem que seja num blog.







sábado, 23 de janeiro de 2010

O pequeno infrator



A ética é um exercício diário, precisa ser praticada no cotidiano. Só assim ela pode se afirmar em sua plenitude numa sociedade. Se uma pessoa não respeita o próximo, não cumpre as leis da convivência, não paga seus impostos ou não obedece às leis de trânsito, ela não é ética. Num primeiro momento, pequenas infrações isoladas parecem não ter importância. Mas, ao longo do tempo, a moral da comunidade é afetada em todas as suas esferas. Chamo a isso de círculo ético. Uma ação interfere na outra, e os valores morais perdem força, vão se diluindo. Para uma sociedade ser justa, o círculo ético é essencial". (Peter Singer - filósofo australiano)

[...] as pessoas acham que pequenas violações em situações controladas não causarão problema algum.
O problema de relevar pequenas infrações é que isto acaba inserindo uma certa subjetividade às normas. Esta subjetividade cria limites que varia de pessoa para pessoa e o limite de um poderá ultrapassar o limite do outro. Outro problema é que a pessoa se habitua a praticar pequenas infrações, fazendo com que, depois de um tempo, uma infração maior não pareça tão grande. As infrações vão ficando cada vez maiores e a desordem toma conta do todo.

(http://masssblog.blogspot.com/2009/04/pequenas-infracoes.html)

     Bem aqui do lado desse prédio meia-boca em que moro, nesse bairro meio ânus, tem outro prédio ¼ de boca. Neste tem um cidadão(?) que deve ter uma pequena participação na sociedade dos donos do mundo. Estes são aqueles que furam fila no cinema, no futebol, no elevador; que fumam em local proibido; que jogam papel e cascas de frutas no chão e latinha de cerveja pela janela do carro; que trancam cruzamentos no trânsito; que estacionam sobre calçadas. Esta última é a pequena infração do meu vizinho.
     Há muito tempo, desde que veio morar no prédio ¼ de boca – ou pelo menos desde que comprou um carro –, esse cidadão(?) utiliza a calçada como estacionamento. Mas não é só isso: pra chegar até sua “vaga privativa”, atravessa a calçada do prédio em que moro, porque no dele não tem acesso de automóveis. Faz assim várias vezes por dia, todos os dias, quando chega e quando sai. Sem contar que pode atrapalhar a passagem de pedestres, deve-se levar em conta que está estragando duas calçadas: a do prédio dele (problema do condomínio que ele paga) e a do meu (problema do condomínio que eu pago).
     Cada um deve saber de seus deveres e suas obrigações, por isso nunca falei com ele que está errado. O que fiz? Liguei para a EPTC. Nada adiantou. Tempos depois fotografei e mandei as fotos para a EPTC. Nada adiantou. Filmei, coloquei o vídeo no Youtube (clique aqui para assistir) e mandei o link para a EPTC. Nada adiantou. Não preciso dizer que o Código Brasileiro de Trânsito é bem específico quanto à proibição de se estacionar sobre calçadas e sobre a multa e pontos na habilitação que acarretam essa infração. O Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta do CTB diz, no Artigo 29, que:

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
[...]

     No Capítulo XV, onde são tratadas as infrações, diz o Artigo 181:

Estacionar o veículo:
[...]
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave (120 Ufirs - 5 pontos);
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

     No mesmo Código, no Anexo I - Dos conceitos e definições, encontramos:

CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

     Não tenho esperança de que a EPTC dê atenção à denúncia que fiz. Como já disse várias vezes neste blog, moro num bairro meio ânus, onde funcionários da Prefeitura só aparecem – raramente – pra capinar. As calçadas estão em péssimo estado; o leito das ruas, antes de paralelepípedo, receberam uma ridícula cobertura de asfalto que já está toda esburacada; “puxadinhos” se espalham por todos os lados... Enfim, por isso chamo o bairro de meio ânus. Deveria se chamar “Cutenon” em vez de Partenon.
     Ah! Ia esquecendo: em dezembro de todos os anos a Prefeitura também aparece com a conta do IPTU.

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