Muitos já leram a expressão do título em bulas de medicamentos, geralmente para doenças infecciosas. Recidiva é o substantivo feminino do adjetivo recidivo, que é aquele que reincide, que torna a errar, ou aquilo que reaparece (no caso de um sintoma ou doença). Em direito penal recidiva é, então, uma recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência.
Vai daí que devem estar me perguntando: tá, e daí? Daí que respondo: é que nas próximas duas postagens vou falar sobre alguns emails que, volta e meia (leia-se há alguns anos), reaparecem na minha caixa de entrada, ou seja, são recidivas de uma infecção viral que vou classificar como ignorância.
Um deles é sobre um benefício pago pela previdência social chamado “auxílio-reclusão”; outro é sobre uma tal de “justiça volante”; e por fim um sobre uma emenda à Lei nº 11.915, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
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Eu já li várias vezes na internet que é para desconfiar de emails com textos sensacionalistas, em que o autor usa muitas exclamações ou interrogações ao final das frases. Pois nesses três casos, os textos dos emails são assim.
Nesta postagem vou tratar do auxílio-reclusão e da justiça volante.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Assunto: Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS |
DIVULGUEM AO MÁXIMO Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 810,00! Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS Pergunto-lhes: 1. Vale a pena estudar e ter uma profissão? MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!! |
(Obs: não formatei com as cores e o tamanho da fonte do email original)
Pois bem, recebi de novo esse email nessa semana, acho que pela 20º vez, como tem acontecido desde o primeiro mandato do presidente Lula. A aberração começa pelo “assunto”: Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS. Ora, estamos em setembro de 2011 e o número das portarias do INSS já deve andar pela casa dos 500. Depois de várias interjeições e expressões entre aspas, o autor pergunta se o leitor sabe o que é o auxílio-reclusão. Na primeira linha diz que é uma “bolsa” de R$ 798,30 que, a partir 01/01/2010 todo presidiário com filho tem direito.
Ué? A data não era 12/02/2009? O valor não era R$ 810,00 como diz no começo do email?
Em seguida, diz que um bandido com cinco filhos recebe R$ 3.991,50 da Previdência Social (Isso é o resultado de R$ 798,30 vezes 5).
Logo após, deduz que esse benefício é um “incentivo à criminalidade”, questiona que políticos e que governo é esse (SIC) e dá um link para o leitor conferir no site da Previdência Social. Como normalmente os leitores não conferem, acabam passando adiante a mensagem e junto com ela um atestado de ignorância. Se conferissem, veriam que não é nada disso que está posto no email.
Sugiro que o meu leitor confira clicando aqui. Se, no entanto, não quiser, dou uma breve explicação.
“O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: (segue-se uma tabela de valores, cujo mais recente é a partir de 15/7/2011 – R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011.)”
Enfim, só têm direito ao benefício quem for SEGURADO, ou seja, quem contribui mensalmente para a Previdência Social, o auxílio é limitado a quem ganha até R$ 862,60, e este valor é dividido entre todos os dependentes (no caso do exemplo do email, cada filho ganharia R$ 172,52).
Você acha que aquele assaltante contumaz, que rouba carteiras, cordões de ouro, celulares, etc. contribui mensalmente com 20% do resultado do seu trabalho para o INSS (desde que seus assaltos rendam até R$ 862,60, é óbvio)? Por outro lado, os grandes traficantes, mesmo que contribuam mensalmente para a previdência, têm vencimentos superiores ao teto do auxílio-reclusão.
De acordo com o site Observatório Social, esse benefício é do tempo dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, começou no dos marítimos (IAPM) e tinha também o dos bancários (IAPB). O benefício foi mantido na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e está previsto no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
O auxílio-reclusão é, portanto, muito anterior à chegada de Lula à presidência, como quis fazer crer o autor do email e seus encaminhadores.
Percebe-se que o autor do email é um sujeito esquentadinho. Basta ver a quantidade de exclamações e maiúsculas no seu texto. Queira Deus que seu temperamento não faça com que — se ainda estiver vivo — um dia desentenda-se com o amante de sua esposa e desfira-lhe um tiro na cara. Se, no entanto, isso acontecer e for preso, seus dependentes receberão o auxílio-reclusão, desde que seus rendimentos mensais não sejam superiores a R$ 862,60.
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça indicam que a população carcerária brasileira é de quase 495 mil presos. O Boletim Estatístico da Previdência Social, por sua vez, diz que foram pagos 18.833 benefícios do tipo auxílio-reclusão em 2010. Isso quer dizer que 3,8% dos presos receberam o auxílio-reclusão no ano passado, com uma média de R$ 658,83 por mês para cada detento.
A propósito: este benefício existe em países ditos “civilizados”, de “primeiro mundo” ou seja qual for o qualificativo que os detratores do Brasil preferirem usar para classificar outras nações.
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JUSTIÇA VOLANTE
Esse email não é mal-intencionado, apenas denota que seus encaminhadores ouviram o galo cantar, mas não sabem onde (nem tentaram descobrir).
Esta é informação real, já conferi... Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc..Há um serviço público chamado Justiça Volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com Juizado de Pequenas Causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal. IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece. Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados! |
Esse texto não está cheio de pontos de exclamação e nem grita com muitas maiúsculas. Só que o autor/encaminhador mentiu ao dizer que conferiu a informação: isso nunca existiu no Rio Grande do Sul...
A Justiça Volante foi criada no Espírito Santo, há 15 anos, como juizado especial, pelo magistrado Pedro Valls Feu Rosa e serviu de modelo para outros estados. Além de estar presente em municípios da Grande Vitória (ES), é encontrada em Aracaju (SE), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB) e Distrito Federal.
Confira clicando aqui.
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Na próxima postagem vou falar sobre sacrifício de animais. Clique e leia “Para evitar recidivas II”.