Coisas que me dão na telha, de vez em quando, e que quero deixar registradas, nem que seja num blog.







sexta-feira, 12 de março de 2010

Injúria aos calouros


     Os estudantes veteranos da Faculdade de Educação da UFRGS costumam aplicar trotes saudáveis nos calouros do curso de Pedagogia. Os flauteios vão desde a tradicional pichação do corpo — sem exageros — até divertidas atividades lúdicas. Numa destas, costumam fazer os bichos caminharem pelo Campus da Universidade. Todos os anos, ao passarem pela Faculdade de Direito da mesma universidade, os acadêmicos do Direito dirigem impropérios aos calouros da Pedagogia.
     O Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação publicou nota de repúdio aos estudantes do Direito. Eis a nota.

NOTA DE REPÚDIO DO DAFE AOS
ACADÊMICOS DE DIREITO

     O Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, repudia a atitude de estudantes do curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da mesma Universidade, pela atitude discriminatória ocorrida na manhã do dia 11 de março de 2010, enquanto os calouros do curso de Pedagogia realizavam suas atividades de trote.
     Ao passar pelo prédio do curso de Direito, os estudantes de Pedagogia foram agredidos verbalmente pelos estudantes do curso de Direito, que também se encontravam em atividade de trote. Estes novos acadêmicos aos gritos de "salário mínimo" e "segunda opção", assim como outras expressões de baixo calão, tentavam minimizar a importância de nosso curso e ofendendiam pessoalmente cada um que por ali passava.
     Lamentamos o fato e, principalmente, a falta de memória destes estudantes esquecidos, que, para chegar onde estão, passaram pelas mãos de diferentes pedagogos. Estes, com certeza, foram fundamentais para sua formação e acesso à universidade, mesmo recebendo, muitas vezes, um salário mínimo, mas levando sua profissão como opção de sua vida, como primeira opção.
     Este fato é recorrente. Em outras vezes, essa atitude já se repetiu o que, de fato, indigna e exige que cobremos desses estudantes e, principalmente, do Centro Acadêmico André da Rocha, que representa os mesmos, uma retratação pública, pois é inadmissível que situações como essa voltem a acontecer e/ou passem em branco.
     Reafirmamos nossa opção pela Educação, tão desacreditada, tão desvalorizada, mas essencial, sedente de mudanças, mudanças estas que estes estudantes estão dispostos a encarar e construir.
     Parabenizamos, no entanto, os calouros do curso de Direito pela entrada nesta Universidade, em um curso mais concorrido do que o nosso, mas não de maior ou menor importância. Esperamos, enfim, que a noção de JUSTIÇA e CONSCIÊNCIA SOCIAL que deverão construir durante o curso seja inversamente proporcional à noção de respeito explicitada nas atitudes do dia 11, para que possamos ser capazes de edificar uma realidade diferente.

DIRETÓRIO ACADÊMICO DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFRGS
Gestão 2009/2010
Lutar também é educar!

     Fico imaginando que advogados saem dos bancos universitários. Com certeza os que cometem esse tipo de deslize moral não conseguem passar pela tão criticada prova da OAB.
     Como bem diz a nota do DAFE, esses futuros bacharéis em Direito se esqueceram que pelo menos por 12 anos foram educados por professores que saíram dos bancos das faculdades de Educação; que, se não fossem estes, não estariam nas escadarias e pátio da Faculdade de Direito da UFRGS, praticando o que se chama de acusação injuriosa; doesto, afronta, vitupério, insulto, injúria.
     Espero que com o tempo e, se estudarem direitinho o Direito, conseguirão decorar o que reza o artigo 140, do Capítulo V — Dos crimes contra a honra — do Código Penal Penal Brasileiro, que diz o seguinte:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     Para se tentar por fim de uma vez a esse tipo de atitude, o ideal seria que se desse vazão ao seguinte documento:

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA IV REGIÃO

          O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu representante em exercício perante esse R. Juízo vem, pelo presente instrumento, com fulcro nos autos do inquérito policial nº XXX/2010, oferecer DENÚNCIA contra os abaixo qualificados pelos fatos que em seguida passa a expor:
          ESTUDANTES DO CURSO DE CIÊNCIAS JURÍRICAS E SOCIAIS, acadêmicos da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre/RS.
          Consta das presentes peças que, no dia 11 de março do corrente, os acusados, em vez de estarem se ocupando das lides acadêmicas nas salas de aula ou na biblioteca, jaziam ociosamente no pátio da Faculdade de Direito da UFRGS quando, de inopino, surgiu um grupo de calouros da Faculdade de Educação, em atividade lúdica de recepção proporcionada pelos veteranos do curso de Pedagogia. Ao passar pelos futuros bacharéis de Direito, os acusados começaram a insultar as vítimas com palavras de ordem do tipo “salário mínimo” e “segunda opção”.
          Agindo assim, estão os denunciados incursos nas penas do artigo 140, caput do DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), motivo pelo qual o Ministério Público Federal requer que, após recebida e autuada a presente denúncia, sejam os réus citados para responder até final condenação, notificando-se as testemunhas abaixo arroladas para deporem em Juízo, sob as cominações legais.

Testemunhas:
Calouros do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da UFRGS

Porto Alegre/RS, 12 de março de 2010.

2 comentários:

Itinerantes dos Direitos Humanos disse...

Assino e dou fé!!! Parabéns pelo texto, pela solidariedade e pela denúncia. Giancarla

Assessoria de Comunicação disse...

Como membro do DAFE agradeço o apoio e informo que citaremos seu blog em nosso blog. Abraços.